Novas regras de check-in e check-out no Brasil (2025)

Novas regras de check-in e check-out no Brasil: o que mudou a partir de 15/12/2025

Se você costuma se hospedar em hotéis, pousadas ou resorts no Brasil — ou trabalha com turismo — é importante entender as novas regras de check-in e check-out que entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025. As mudanças trouxeram mais clareza sobre o uso da diária e os direitos do hóspede.

A seguir, explicamos tudo de forma simples e prática.

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Imagem: Inteligência artificial

A diária agora é oficialmente de 24 horas

A principal mudança, de acordo com a Portaria MTUR Nº 28 de 16/09/2025 é que a diária passou a ser reconhecida como um período de 24 horas.

➡️ Desse total, o meio de hospedagem pode utilizar até 3 horas para limpeza, organização e higienização do quarto.

📌 Na prática, isso garante ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação por diária.


Check-in e check-out: os horários continuam flexíveis

Os hotéis e pousadas não são obrigados a adotar horários fixos (como check-in às 14h e check-out às 12h, por exemplo).

O que mudou foi a obrigação de:

  • Informar claramente o horário de check-in
  • Informar claramente o horário de check-out
  • Explicar o tempo reservado para limpeza do quarto

Essas informações devem ser apresentadas no momento da reserva ou no check-in.

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Early check-in e late check-out continuam permitidos

As novas regras não proíbem:

  • Entrada antecipada (early check-in)
  • Saída tardia (late check-out)

Desde que:

  • Haja disponibilidade do quarto
  • As condições (gratuitas ou com custo adicional) sejam informadas previamente ao hóspede

Limpeza e arrumação durante a estadia

A norma também reforça que os meios de hospedagem devem oferecer:

  • Serviços mínimos de arrumação
  • Troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia e não somente ao final dela, como costumava acontecer

O hóspede pode optar por dispensar a limpeza, se desejar, desde que isso não comprometa condições básicas de higiene e segurança.


Criação de formulário padrão para o check-in

Outra mudança importante foi a instituição de um formulário padrão de check-in, que deve ser utilizado pelos meios de hospedagem para registrar os dados dos hóspedes.

Esse formulário tem como objetivos principais:

  • Padronizar as informações coletadas no check-in
  • Aumentar a segurança do hóspede e do estabelecimento
  • Facilitar a fiscalização e a produção de dados turísticos

📋 Quais informações o formulário deve conter

De forma geral, o formulário de check-in deve incluir:

  • Nome completo do hóspede
  • Documento de identificação (RG, CPF ou passaporte)
  • Nacionalidade
  • Data de entrada (check-in)
  • Data de saída (check-out)
  • Meio de transporte utilizado (quando aplicável)

O preenchimento pode ser feito de forma física ou digital, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

📌 Importante: os dados devem ser usados apenas para fins legais, de segurança e estatísticos.


O que não mudou com as novas regras

É importante esclarecer alguns pontos que geraram confusão:

  •  A regra não obriga hotéis a liberar o quarto imediatamente após a chegada
  •  Não existe um horário único obrigatório para check-in ou check-out
  • Airbnb e aluguéis residenciais por temporada não entram nessa regra, pois ela vale apenas para meios de hospedagem regulamentados

📋 Resumo rápido para o viajante fazer seu checkin ou check out

✔️ A diária é de 24 horas
✔️ Pelo menos 21 horas de uso garantido
✔️ Horários precisam ser informados com clareza
✔️ Early e late check continuam possíveis
✔️ Regra vale para hotéis, pousadas, resorts e similares


✈️ Dica do Dyário:

Antes de reservar, sempre confira os horários de check-in e check-out e pergunte sobre possibilidades de entrada antecipada ou saída tardia. Isso evita surpresas e ajuda a planejar melhor seu roteiro de viagem.

📌 Salve este post e compartilhe com quem vai viajar para não esquecer as regras!

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