Novas regras de check-in e check-out no Brasil: o que mudou a partir de 15/12/2025
Se você costuma se hospedar em hotéis, pousadas ou resorts no Brasil — ou trabalha com turismo — é importante entender as novas regras de check-in e check-out que entraram em vigor em 15 de dezembro de 2025. As mudanças trouxeram mais clareza sobre o uso da diária e os direitos do hóspede.
A seguir, explicamos tudo de forma simples e prática.

A diária agora é oficialmente de 24 horas
A principal mudança, de acordo com a Portaria MTUR Nº 28 de 16/09/2025 é que a diária passou a ser reconhecida como um período de 24 horas.
➡️ Desse total, o meio de hospedagem pode utilizar até 3 horas para limpeza, organização e higienização do quarto.
📌 Na prática, isso garante ao hóspede no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação por diária.
Check-in e check-out: os horários continuam flexíveis
Os hotéis e pousadas não são obrigados a adotar horários fixos (como check-in às 14h e check-out às 12h, por exemplo).
O que mudou foi a obrigação de:
- Informar claramente o horário de check-in
- Informar claramente o horário de check-out
- Explicar o tempo reservado para limpeza do quarto
Essas informações devem ser apresentadas no momento da reserva ou no check-in.

Early check-in e late check-out continuam permitidos
As novas regras não proíbem:
- Entrada antecipada (early check-in)
- Saída tardia (late check-out)
Desde que:
- Haja disponibilidade do quarto
- As condições (gratuitas ou com custo adicional) sejam informadas previamente ao hóspede
Limpeza e arrumação durante a estadia
A norma também reforça que os meios de hospedagem devem oferecer:
- Serviços mínimos de arrumação
- Troca de roupas de cama e toalhas durante a estadia e não somente ao final dela, como costumava acontecer
O hóspede pode optar por dispensar a limpeza, se desejar, desde que isso não comprometa condições básicas de higiene e segurança.
Criação de formulário padrão para o check-in
Outra mudança importante foi a instituição de um formulário padrão de check-in, que deve ser utilizado pelos meios de hospedagem para registrar os dados dos hóspedes.
Esse formulário tem como objetivos principais:
- Padronizar as informações coletadas no check-in
- Aumentar a segurança do hóspede e do estabelecimento
- Facilitar a fiscalização e a produção de dados turísticos
📋 Quais informações o formulário deve conter
De forma geral, o formulário de check-in deve incluir:
- Nome completo do hóspede
- Documento de identificação (RG, CPF ou passaporte)
- Nacionalidade
- Data de entrada (check-in)
- Data de saída (check-out)
- Meio de transporte utilizado (quando aplicável)
O preenchimento pode ser feito de forma física ou digital, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
📌 Importante: os dados devem ser usados apenas para fins legais, de segurança e estatísticos.
O que não mudou com as novas regras
É importante esclarecer alguns pontos que geraram confusão:
- A regra não obriga hotéis a liberar o quarto imediatamente após a chegada
- Não existe um horário único obrigatório para check-in ou check-out
- Airbnb e aluguéis residenciais por temporada não entram nessa regra, pois ela vale apenas para meios de hospedagem regulamentados
📋 Resumo rápido para o viajante fazer seu checkin ou check out
✔️ A diária é de 24 horas
✔️ Pelo menos 21 horas de uso garantido
✔️ Horários precisam ser informados com clareza
✔️ Early e late check continuam possíveis
✔️ Regra vale para hotéis, pousadas, resorts e similares
✈️ Dica do Dyário:
Antes de reservar, sempre confira os horários de check-in e check-out e pergunte sobre possibilidades de entrada antecipada ou saída tardia. Isso evita surpresas e ajuda a planejar melhor seu roteiro de viagem.
📌 Salve este post e compartilhe com quem vai viajar para não esquecer as regras!
